O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a repercussão geral de um caso que definirá se há incidência de Imposto de Renda (IRPF) sobre o ganho de capital na antecipação da herança. Até o momento, seis ministros acompanharam o relator, Gilmar Mendes, que destacou a relevância jurídica, econômica e social do tema.
A decisão de mérito ainda não tem data marcada, mas, quando proferida, terá aplicação obrigatória em todos os tribunais do país. O STF busca uniformizar a jurisprudência, que atualmente é divergente: enquanto a 1ª Turma decidiu a favor dos contribuintes, a 2ª Turma teve entendimento contrário. O caso em análise chegou à Corte por recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), após o TRF-4 afastar a cobrança do IRPF sobre doações antecipadas.
A controvérsia gira em torno da doação de bens aos herdeiros ainda em vida — a chamada antecipação da legítima. Para os contribuintes, não há acréscimo patrimonial por parte do doador, e, portanto, não deve haver tributação federal. Já a PGFN defende a cobrança do IR sobre o ganho de capital, alegando que há diferença entre o valor de mercado e o custo declarado do bem transferido.