
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passará a ser responsável pelo julgamento dos conflitos federativos relacionados ao IBS e à CBS, inclusive nas controvérsias entre entes federativos e o Comitê Gestor. A definição foi formalizada por meio de emenda regimental assinada pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin.
A mudança também criou a nova classe processual denominada conflito federativo (CFe), voltada exclusivamente às disputas envolvendo administração, arrecadação, fiscalização ou repartição de receitas dos novos tributos sobre o consumo. A iniciativa busca adequar a organização interna do Tribunal aos impactos processuais decorrentes da reforma tributária.
Entre os ajustes previstos, a emenda autoriza decisões monocráticas em hipóteses específicas, como inadmissibilidade do pedido, perda de objeto ou quando a controvérsia já estiver superada por jurisprudência consolidada do STF ou do próprio STJ. Também foi prevista a participação obrigatória do Ministério Público nas ações dessa natureza, diante do interesse público e institucional envolvido.
A medida reforça a preparação do STJ para o novo contencioso da reforma tributária, especialmente no que se refere à delimitação dos conflitos capazes de comprometer o pacto federativo.