
A Primeira Seção do STJ afetou o Tema 1428 ao rito dos recursos repetitivos para definir o alcance do prazo prescricional de cinco anos aplicável à compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente.
A controvérsia reside em determinar se o prazo quinquenal, previsto no artigo 168 do CTN, limita apenas o início do procedimento de compensação ou se também restringe a sua conclusão integral. Também será analisado o impacto do pedido administrativo de habilitação do crédito na contagem desse prazo.
Há divergência relevante entre a tese dos contribuintes, que defendem que o prazo se exaure com o início da compensação, e a posição da Fazenda Nacional, que sustenta a necessidade de realização integral das compensações dentro do quinquênio.
Com a afetação, foi determinada a suspensão dos processos sobre o tema em todo o país, até a definição de tese vinculante pelo Tribunal, que deverá repercurtir diretamente discussões envolvendo créditos tributários relevantes. A definição do tema terá efeitos significativos sobre o planejamento tributário das empresas, sobretudo quanto à estratégia de utilização e controle de créditos reconhecidos judicialmente.