
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, por unanimidade, a anulação de uma autuação fiscal que questionava a amortização de ágio decorrente da aquisição de uma subsidiária brasileira por grupo econômico estrangeiro.
No julgamento, o Tribunal afastou a tese da Receita Federal de que a operação teria sido estruturada por meio de empresa-veículo apenas para viabilizar o aproveitamento fiscal do ágio. Para o colegiado, a reorganização societária apresentou substância econômica e finalidade negocial, não havendo elementos que demonstrassem simulação ou abuso aptos a justificar a desconsideração dos efeitos tributários da operação.
A decisão reforça a importância da análise da efetiva substância econômica das reorganizações societárias envolvendo ágio, consolidando o entendimento de que a existência de propósito negocial e de operações efetivas pode afastar autuações fiscais baseadas exclusivamente na alegação de artificialidade da estrutura adotada.