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EMPRESAS AFETADAS POR TARIFAS DOS EUA JÁ PODEM SOLICITAR PRORROGAÇÃO DO DRAWBACK

Diehl&Cella15/09/2026

Empresas com exportações afetadas pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos já podem solicitar a prorrogação, por mais um ano, dos prazos de suspensão de tributos de atos concessórios de drawback suspensão. A medida foi regulamentada pela Portaria Secex nº 536/2026, editada com fundamento na Medida Provisória nº 1.386/2026.

A extensão poderá ser concedida para atos concessórios ainda não encerrados, com vencimento entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, desde que o cumprimento do compromisso de exportação tenha sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos. A prorrogação será de até 12 meses, contados do término da vigência já prorrogada.

Para obter o benefício, a empresa deverá comprovar, por meio de documentos comerciais anteriores a 25 de agosto de 2026, a existência de intenção de exportação para os Estados Unidos de produtos atingidos pelas tarifas. A regra também contempla fabricantes intermediários e operações de exportação indireta realizadas por trading companies.

A medida representa importante mecanismo de proteção para empresas que utilizam o drawback e tiveram seus compromissos de exportação impactados pelas novas tarifas norte-americanas, sendo necessária a análise individual dos atos concessórios e da documentação exigida para requerimento da prorrogação.