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STJ JULGARÁ CONTROVÉRSIA SOBRE INCLUSÃO DE BONIFICAÇÕES E DESCONTOS COMERCIAIS NA BASE DO PIS E DA COFINS

Diehl&Cella19/08/2026

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para o dia 20 de agosto o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.412, que discutirá se bonificações e descontos comerciais concedidos por fornecedores devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
 
A controvérsia decorre da divergência existente entre as Turmas de Direito Público da Corte. Enquanto um entendimento considera que bonificações e descontos não representam receita tributável para o adquirente das mercadorias, outra corrente entende que esses valores configuram receita bruta e, portanto, estariam sujeitos à incidência das contribuições.
 
A definição da tese em sede de recurso repetitivo terá impacto relevante para empresas de diversos setores econômicos, especialmente aquelas que operam com políticas comerciais baseadas em descontos e bonificações. O entendimento a ser fixado pelo STJ deverá orientar os tribunais de todo o país e contribuir para a uniformização da jurisprudência sobre o tema.