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RECEITA FEDERAL IMPÕE NOVAS REGRAS AO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DO ICMS

Diehl&Cella19/01/2026

Foi publicada no fim de 2025, a Portaria nº 635 que regulamenta o acesso ao fundo de compensação de benefícios fiscais de ICMS, no qual estabeleceu critérios que não estariam previstos na Lei Complementar nº 214/2025, responsável por regulamentar a reforma tributária.

A principal preocupação recai sobre a possível restrição dos conceitos de “benefícios onerosos” concedidos “por prazo certo”, além da fixação de critérios que podem contrariar o Código Tributário Nacional (CTN). Outro ponto sensível é a previsão de análise única pela Receita quanto à elegibilidade dos benefícios estaduais: caso um pedido seja negado, a decisão poderá se estender a todos os contribuintes vinculados ao mesmo incentivo, o que tende a ampliar o risco de judicialização.