O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a controvérsia sobre a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros ao teto de 20 salários mínimos previsto na Lei nº 6.950/1981 é matéria infraconstitucional, cuja análise cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, fixou a seguinte tese no Tema 1.393 (ARE 1.535.441): “É infraconstitucional a controvérsia sobre a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros ao teto de 20 salários mínimos previsto na Lei nº 6.950/1981.”