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STF AFASTA DISCUSSÃO SOBRE TETO DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS E MANTÉM COMPETÊNCIA DO STJ

Diehl&Cella29/05/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a controvérsia sobre a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros ao teto de 20 salários mínimos previsto na Lei nº 6.950/1981 é matéria infraconstitucional, cuja análise cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, fixou a seguinte tese no Tema 1.393 (ARE 1.535.441): “É infraconstitucional a controvérsia sobre a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros ao teto de 20 salários mínimos previsto na Lei nº 6.950/1981.”

No STJ, o Tema 1.079 já havia estabelecido que as contribuições parafiscais destinadas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC devem incidir sobre a totalidade da folha de salários. A Corte modulou os efeitos da decisão, resguardando contribuintes com ações ajuizadas até 25/10/2023 e decisões favoráveis até a publicação do acórdão, em 02/05/2024. No entanto, ainda há embargos e recursos pendentes que discutem a validade da modulação e sua extensão.