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STF EXCLUI O ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Diehl&Cella26/10/2026

O Supremo Tribunal Federal concluiu, em 21 de outubro de 2026, o julgamento do RE 592.616 (Tema 118 da repercussão geral). Por 6 votos a 5, a Corte decidiu que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento estava empatado, e o voto do Ministro Luiz Fux definiu o resultado.

A maioria acompanhou o relator, Ministro Celso de Mello, e aplicou ao ISS a mesma lógica do Tema 69, que excluiu o ICMS dessas bases. O imposto municipal é apenas um ingresso que transita pela contabilidade do prestador de serviços até ser repassado ao município, e por isso não constitui receita ou faturamento da empresa. Ficaram vencidos os ministros que acompanharam a divergência do Ministro Dias Toffoli. Para eles, o ISS não é um tributo não cumulativo, o que impediria a aplicação automática do precedente do ICMS.

O Ministro Luiz Fux propôs modular os efeitos da decisão a partir da publicação da ata de julgamento. A proposta ressalvava as ações judiciais e os processos administrativos em curso até essa data, bem como os fatos geradores anteriores cujo tributo ainda não tivesse sido recolhido. A Corte, porém, optou por não modular os efeitos neste momento, e a questão poderá ser retomada em eventuais embargos de declaração.