
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para definir a validade do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção utilizados na apuração do IRPJ e da CSLL, incidente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. A medida foi instituída pela Lei Complementar nº 224/2025 para empresas tributadas pelo Lucro Presumido.
A controvérsia será analisada pela 1ª Seção do TRF4, ainda sem data definida para julgamento. O Tribunal deverá avaliar especificamente a validade dos dispositivos da LC nº 224/2025 que majoraram os percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta superior ao limite anual estabelecido.
A admissão do IRDR aumenta a relevância do tema para empresas do Lucro Presumido afetadas pela majoração, especialmente diante da possibilidade de uniformização do entendimento no âmbito da 4ª Região. Empresas que estejam sujeitas ao adicional devem avaliar os impactos da controvérsia e as medidas judiciais cabíveis para resguardar seus direitos.