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RECEITA FEDERAL REGULAMENTA NOVAS REGRAS PARA TRANSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

Diehl&Cella27/07/2025

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 555/2025, que revogou a norma anterior (Portaria RFB nº 247/2022) e promoveu importantes mudanças na transação de créditos em contencioso administrativo fiscal.

A nova portaria restringe o uso de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, autorizando sua aplicação se comprovadamente essenciais ao plano de pagamento, mediante análise da RFB. Além disso, houve a redução do valor mínimo para transações individuais para R$ 5 milhões, e o contribuinte deverá manter-se em dia com a RFB e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), regularizando débitos exigíveis em até 90 dias após a formalização do acordo.

Paralelamente, a RFB publicou os Editais nº 4 e 5/2025, com propostas de transação por adesão para créditos de até 60 salários-mínimos para a pessoa natural, o microempreendedor individual, o empresário individual, a microempresa e empresa de pequeno e R$ 50 milhões para os demais contribuintes, respectivamente. Em relação ao Edital de Transação RFB Nº 5, os descontos podem chegar a 65% do valor do débito e o parcelamento como regra até 115 vezes. O prazo para adesão vai até 31 de outubro de 2025, via e-CAC.