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RECEITA FEDERAL SUSPENDE MULTAS POR NOTAS FISCAIS SEM IBS E CBS

Diehl&Cella14/01/2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/25, que suspende até 1º de abril de 2026 a aplicação de multas e penalidades pela emissão de notas fiscais sem os campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no início da implementação da reforma tributária sobre o consumo.

Apesar da suspensão temporária das penalidades, a emissão de documentos fiscais eletrônicos continua obrigatória, e as empresas devem adaptar seus sistemas para incluir os novos campos referentes ao IBS e à CBS nos documentos como NF-e, NFC-e e NFS-e.