
O Governo Federal publicou o Decreto nº 13.075/2026, que altera o cronograma de implementação das obrigações cadastrais e documentais aplicáveis às pessoas físicas no âmbito da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Com a alteração, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS passará a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para as pessoas físicas na condição de contribuintes ou responsáveis tributários, bem como para os produtores rurais pessoas físicas abrangidos pela legislação. Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os mecanismos atualmente utilizados para identificação fiscal dessas pessoas.
A medida integra o processo de implementação gradual da reforma tributária, concedendo prazo adicional para adaptação dos contribuintes e dos sistemas envolvidos. O novo cronograma busca assegurar uma transição mais segura para o modelo de apuração da CBS, reduzindo impactos operacionais durante a fase inicial de implementação.