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STJ STJ VAI DECIDIR SE CORREÇÃO MONETÁRIA INTEGRA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Diehl&Cella29/05/2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos o Tema 1.335, que discutirá se as variações patrimoniais decorrentes de correção monetária sobre aplicações financeiras devem compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. A controvérsia envolve a natureza jurídica da correção monetária: enquanto a Fazenda Nacional defende que os valores representam receita financeira tributável, os contribuintes argumentam que se trata apenas de uma recomposição do poder de compra da moeda, sem natureza de receita.

Foram escolhidos como representativos da controvérsia os Recursos Especiais nºs 2.179.065, 2.179.067 e 2.170.834, todos oriundos do TRF da 3ª Região e sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze. Com a afetação, o STJ determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem da mesma matéria, conforme previsto no artigo 1.037, II, do CPC. A decisão trará impacto direto sobre milhares de ações e poderá afetar significativamente a carga tributária das empresas.