
A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026 regulamentou a Lei do Devedor Contumaz. Na prática, empresas com débito federal acima de R$ 15 milhões, dívida superior a 100% do patrimônio e atrasos reiterados passam a poder ser formalmente classificadas como inadimplentes estruturais.
As consequências são pesadas: perda de benefícios fiscais, proibição de licitar, veto à recuperação judicial e inclusão em lista pública. O enquadramento pode se estender a empresas do mesmo grupo.
O contribuinte notificado tem 30 dias para regularizar ou se defender. Ficam de fora dívidas judicializadas, parceladas ou com cobrança suspensa.
Para quem tem passivo tributário relevante, o recado é claro: mapear a exposição e agir antes da notificação.