
A Lei nº 15.394/2026, publicada em 22 de abril, alterou a Lei nº 11.196/2005 para disciplinar o tratamento de PIS e Cofins nas operações com desperdícios, resíduos e aparas, no contexto da cadeia de reciclagem.
A nova legislação autoriza expressamente o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins nas aquisições desses materiais por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, desde que utilizados como insumo produtivo. Ao mesmo tempo, estabelece a isenção das contribuições nas vendas desses itens, reestruturando o regime aplicável ao setor.
A medida surge após o recente cenário de insegurança jurídica gerado pela modulação do Tema 304/STF, que havia afastado a vedação ao crédito, mas também encerrado a suspensão da incidência nas vendas a partir de março de 2026.
Com a nova lei, o legislador reequilibra a tributação do setor, restabelecendo a desoneração na saída com possibilidade de creditamento na entrada, resultando na formação de custos e a competitividade de insumos recicláveis frente às matérias-primas tradicionais. A alteração exige revisão das rotinas fiscais e dos critérios de aproveitamento de créditos pelas empresas que atuam na cadeia de reciclagem, especialmente aquelas sujeitas ao regime não cumulativo.